terça-feira, 28 de outubro de 2008

Atenção Primária à Saúde I



Adicionar imagem Esse livro é o resultado de 02 anos de trabalho, 04 semstre, do módulo Atenção Primária à Saúde I, do Eixo Prático Construtivista, do primeiro período de medicina, Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, FCM-UPE.
É uma coletânea dos textos produzidos e trabalhado, por nós professores, no módulo.
Fica a contribuição para todos que se interessam pelo tema.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Uma questão de sobrevivência




Quando pintei esta tela, estava com aflições que no momento me pareciam de natureza rigorosa e de dificil solução.

A medida que as horas foram passando, findo o fundo da tela, me surge na memória a questão da flôr.


Quando aparece, bela e fechada, pronta para defender-se dos possíveis danos que a natureza e o homem lhes impõe, mas de perfume tentador que enebria os sentidos daquele que vem se saciar e leva consigo o germe da perpetuação.


Abre-se, para o mundo sem medo, mas com a certeza do seu objetivo cumprido.


Problema resolvido? Melhor solução? Assinei a tela.


domingo, 26 de outubro de 2008

TEXTO DE APOIO SOBRE PRONTUÁRIO MÉDICO

Prontuário da família e responsabilidade social
Marise Helena de Araújo; Alexandre Barbosa Beltrão


“O prontuário médico é o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos pacientes e que atesta o atendimento médico a uma pessoa numa instituição de assistência médica ou num consultório médico”.[1]

Considerações Gerais


Nesse capítulo trataremos de abordar aspectos conceituais da elaboração do prontuário, bem como a sua composição correta e a sua importância. Antes, porém, explicaremos a diferença existente entre dois tipos de prontuário (prontuário hospitalar/ambulatorial e o de saúde da família) e detalharemos os componentes que devem integrar a sua elaboração. Assim será dada ênfase aos aspectos técnicos, éticos e legais da relação entre profissionais de saúde e de usuários, traduzida através de um documento, o diário de registro de saúde comumente chamado de prontuário.
Os prontuários hospitalares, utilizados usualmente na clínica, são comumente encontrados em hospitais e consultórios, e se caracterizam por informações individuais que, em geral, não registram o contexto de vida. Na maioria das vezes se restrigem a informações de ordem sintomática. O segundo adotado na atenção básica, é condizente com a proposição de uma “clínica ampliada”. Este último tem particularidades, considerando que o trabalho acontece em equipe e a prática compreende ações de promoção, prevenção e cura (interdisciplinar e integrada).
Nesse sentido as atividades de prevenção como pré-natal, vacinação e consultas de puericultura praticadas por profissionais da enfermagem têm seus registros feitos em prontuários da família, através de fichas, formulários e roteiros. Além disso diferentemente dos prontuários hospitalares na atenção primária se dá ênfase as descrições das condições sócio-sanitárias, participação social e composição dos integrantes da família: idade; sexo; ocupação; renda; religião; escolaridade; condições de habitação; saneamento básico; esgotamento sanitário; abastecimento de água; coleta de lixo; participação em associações e situação topográfica e ambiental das ruas, diversas anotações feitas também por ouros profissionais da equipe de saúde.

Elaboração do Prontuário:

Não existe um modelo único para se elaborar o prontuário, mas alguns itens básicos devem ser considerados na elaboração do mesmo, referentes aos aspectos técnicos, éticos e jurídicos. Vale ressaltar que o adequado preenchimento do prontuário além de ser um precioso instrumento de conhecimento da história de vida do usuário e de seus familiares é uma fonte valiosa de informação que subsidia: o diagnóstico de saúde; o seu seguimento pela mesma ou outra equipe; as medidas de eficácia do tratamento e de prevenção; a produção de conhecimento científico; o conhecimento da demanda; o financiamento do setor saúde e a elaboração de políticas de saúde.

Aspectos Técnicos
No prontuário médico, obrigatoriamente, deverá conter os campos de registro para:
Ficha clínica com as seções: identificação, anamnese (queixas atuais, história da doença atual; antecedentes individuais de outras doenças; antecedentes familiares), interrogatório dos diversos aparelhos e sistemas; exame físico, hipótese(s) diagnóstica(s) e plano terapêutico; Exames complementares: laboratoriais, exames anatomopatológicos, exames radiológicos, ultra-sonográficos, etc.; Folha de evolução clínica; Folha de pedido de parecer (que também podem ser feitos na folha de prescrição e respondidos na de evolução clínica). Para o fim de compor o sistema de referência e contra-referência da atenção à saúde. Folha de prescrição médica, que no prontuário em uso está logo após o quadro TPR (temperatura, pulso, respiração), podendo conter relatório de enfermagem ou este ser feito em folha separada, Quadro TPR (temperatura - pulso - respiração) é a primeira folha do prontuário quando em uso, e: Resumo de alta / óbito. Este modelo serve tanto para os serviços de urgência/emergência, como para os ambulatoriais e para as internações. No primeiro caso pode ser resumido tudo em uma folha (frente e verso), e mais os anexos (exames complementares, etc.). O que se pode fazer se a Instituição que o médico pertence não existe uma padronização para o prontuário médico?
Neste caso o Conselho Federal de Medicina – CFM, Parecer Nº16/90, Aprovado em 12/7/90, estabelece critérios mínimos para se elaborar um prontuário:
– São documentos padronizados que deverão fazer parte do Prontuário Médico:
a) Ficha de anamnese, b) Ficha de evolução c) Ficha de prescrição terapêutica d) Ficha de registro de resultados de exames laboratoriais e de outros métodos diagnósticos auxiliares.
Mas deixa livre para cada instituição definir o modelo e a organização de cada ficha. Deve-se registrar o atendimento clínico ambulatorial de primeira vez na ficha de anamnese e os subseqüentes na ficha de evolução. Os resultados de exames laboratoriais devem ser registrados nos prontuários médicos, pois constituem provas de confirmação do diagnóstico e de acompanhamento terapêutico. O compromisso médico não termina com a consulta o médico deve estar sempre atento. Podem ocorrer mudanças no seu vínculo profissional: a qualquer momento, se médico de alguma instituição, pode precisar de transferência, pedir afastamento ou mesmo demissão, portanto é preciso que os prontuários estejam atualizados para também colaborar com quem vier substituí-los. O paciente também poderá simplesmente mudar de cidade ou até mesmo de médico e solicitar uma cópia do seu prontuário médico para apresentar ao um novo profissional que irá atendê-lo. O prontuário é um documento legal que pode ser requisitado por um juiz de direito e para isto deverá conter informações técnicas adequadas sobre o paciente. O prontuário é um documento que pertence ao paciente e ao sistema de saúde.
Aspectos Éticos
Os campos do prontuário que são destinados ao preenchimento pelo médico é obrigação e responsabilidade intransferíveis do médico, fazendo-se exceção aos hospitais de ensino, onde alunos de medicina o fazem sob supervisão, correção e responsabilidade de médicos, sejam professores de medicina ou do staff do hospital de ensino. É prática antiética e ilegal, portanto condenável, delegar seu preenchimento a outrem que não médico habilitado perante o Conselho de Medicina. Quando parte do prontuário for preenchido por outros profissionais da equipe de saúde (como dados de identificação, sinais vitais) o médico deve sempre observar se as informações registradas estão corretas, em acordo e deve integrá-las ao seu parecer. O prontuário médico corretamente preenchido é, e efetivamente tem sido a principal peça de defesa do médico nos casos de denúncias por mau atendimento com indícios de imperícia, imprudência ou negligência, ou seja, na presunção da existência de erro médico. Pois, o prontuário médico é o primeiro documento que a polícia, a Justiça e o próprio Conselho solicitam aos hospitais/médicos denunciados para apreciação dos fatos da denúncia. As normas a serem seguidas encontram-se na resolução CFM No. 1.246/88, de 08 de janeiro de 1988 - Código de Ética Médica - publicada no D.O.U. de 26/01/1988,
"(...) É vedado ao médico : Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico de cada paciente. Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros. (...)"
Resolução CFM No. 1.331/89, de 21 de setembro de 1989, publicada no D.O.U. de 21/09/89, resolve:
"Art. 1o. - O prontuário médico é documento de manutenção permanente pelos estabelecimentos de saúde.
Art. 2o. - Após decorrido prazo não inferior a 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento do paciente, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro, capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas.
(...)"
Parecer CFM No. 24/90, aprovado em 11 de novembro de 1990, reafirma o princípio de sigilo profissional sobre prontuários médicos mesmo quando solicitado pelo titular de Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça Trabalhista.
Parecer CFM No. 14/93, de 16 de setembro de 1993, entende não haver obstáculo na utilização da informática para elaboração de prontuários médicos, desde que seja garantido o respeito ao sigilo profissional. Para a emissão de atestados e receitas, deve-se seguir o que estabelecem os artigos 39 e 110 do Código de Ética Médica.
Resolução e a Lei quanto ao prazo em questão. Recentemente, o Ministério da Saúde lançou carta[2] dos usuários do SUS, que trás alguns direitos do cidadão conquistado por Lei desde 1990, são eles: todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização, todo cidadão tem direito a ter um atendimento de qualidade, todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem discriminação, todo cidadão deve ser respeitados os seus direitos de paciente, todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde e todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos de saúde.
Legislação e A Escrita Médica
Uma outra observação que deverá ser feita, sempre pelos médicos, é a respeito da caligrafia médica. Estudantes de medicina, geralmente têm muitas anotações a fazerem durante as aulas teóricas e/ou mesmo aulas práticas demonstrativas. Com a intenção de tudo registrar aprende-se a escrever por simbologia e/ou textos discursivos onde se esquece acentuações, pontuações... onde se prioriza, apenas, o registro da informação. O curso médico é um curso longo ficando assim os alunos acostumados a tal escrita levando-a para vida profissional, ao aviar receitas e compor o prontuário médico, dificulta o entendimento causando prejuízo não apenas ao paciente como a si próprio. A obrigatoriedade de letra legível em receituários médicos no Brasil é antiga. Em 1932, o Decreto 20.931, que regulamentou a profissão de médico, já trazia em seu artigo 15 a determinação de escrever as receitas por extenso e de maneira legível. Em 1973, a Lei 5.991, dispunha sobre o controle sanitário de insumos farmacêuticos, reforçando a obrigatoriedade da letra legível em seu artigo 35: "somente será aviada a receita que estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível". Em Pernambuco temos o Projeto de Lei Ordinária N° 1350/2006 - Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 27/06/2006. Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de imprensa, forma ou caixa alta e altera a redação do art. 1º da Lei Estadual nº 12.179, de 04 de abril de 2002.
É preciso, portanto conscientizar o médico que além do paciente o prontuário é a sua garantia judicial em casos duvidosos. Afinal como diz um provérbio chinês: “mais vale uma pálida tinta, que uma boa memória”.

O que não deve ser feito no prontuário (Nogueira, 2005):
· Escrever à Lápis;
· Usar líquido corretor, conhecido como branquinho;
· Deixar folhas em branco;
· Fazer anotações que não se referem ao paciente.
Rerências Bibliograficas:
1. EDITORA MINISTÉRIO DA SAÚDE, capturado da INTERNET, em 29.09.2006, http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm#f
2. MANUAL DE ORIENTAÇÃO ÉTICA E DISCIPLINAR Volume 1 - 2a. edição revista e atualizada Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, Florianópolis - Março, 2000.
Ministério da Saúde, Lançada Carta de Direitos dos Usuários da Saúde 07/04/2006 capturada da INTERNET, 28/09/2006,
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf
OSELKA, Gabriel. Direitos dos pacientes e legislação. Rev. Assoc. Med. Bras., São Paulo, v.
47, n. 2, 2001.
5. Projeto de Lei Ordinária N° 1350/2006 Projeto de Lei Ordinária N° 1350/2006 Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 27/06/2006.
Nogueira,S.C WWW.unimes.br/aulas/MEDICINA/Aulas2005

3 MANUAL DE ORIENTAÇÃO ÉTICA E DISCIPLINAR Volume 1 - 2a. edição revista e atualizada Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos Florianópolis - Março, 2000

[2] cartilha SUS Integra_nova.
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_ilustrada_direitos_2006.pdf#search=%22cartilha%20dos%20usu%C3%A1rios%20do%20sus%22

Eu, nós, eles, na terapia

Eu, nós, eles??????

No canto da sala estão os acessórios usados.
E roupas largadas a me observar
Impregnadas de intrigas, dor e tristeza,
Dos vícios de acumular

Se para mim é tão difícil
Pior ainda é falar,
Como será o renascimento?Qual dor irá causar?

Será maior ou menor que a dor do largar?

Aqui na Terapia, ainda é bom pensar...
Quantas voltas me permitiram
Para poder aqui chegar
Foi preciso alguém descobrir, que era preciso mais penar?
Ou será que procurei
Nos braços de outros me encontrar?

Marise, 25.03.2006.

Terra Brasiis

Crônica de Uma Educação Anunciada!

Na Terra de Santa Cruz, em dias de cabrália foi concedida o direito a leitura, por bondade da Santa Igreja, a todos aqueles que quisessem abraçar o sacerdócio ou que de alguma maneira necessitasse desses conhecimentos para entender o quanto deveriam ser gratos ao Senhor e a Coroa por abraçar esses povo bárbaro e levá-los a salvação.

Com a divisão desse latifúndio Brasil, era para os poderosos, entretanto, interessante que o poder que fazia as leis e credos, fosse estendido a todos brasileiro, agora em se tratando de terra brasis, para que democraticamente o país crescesse.

Mas, era preciso afrouxar as amarras da ignorância do povo. Era preciso educá-los mais um pouco para reconhecer o nome do coronel a ser votado!

O povo vai aos poucos se apropriando do conhecimento e mais ainda sentido a brisa da liberdade de bocas freiriana..., muitas conquistas, muitas expectativas de uma nação, agora já com alguma noção, de um futuro onde todos pudessem ter direito a tudo. Agora tudo era: comida, saúde, moradia, educação e arte!

Ai tudo escureceu a Nação brasileira agora estava calada! Bocas foram fechadas. Um novo salvador aparece e promete progresso com ordem e quem não amar o país, por favor, deixe-o. Nas terras brasileiras era preciso plantar o Amor.

E foram trinta anos de plantio, é certo que muita coisa foi plantada... indústrias foram montadas, o povo precisava se mobilizar, massifica-se a educação em nome do progresso! A Nação agora precisava de mão-de-obra qualificada. Ou nação necessitada dizia alguns... A pós-graduação foi institucionalizada e aos poucos foram formando uma massa crítica que junto com os movimentos sociais foram minando a resistência direitista. Cantávamos ainda ninguém segura a juventude do Brasil!

Os poetas cantaram: a banda, roda viva, a tropicália, Caetano canta “eu, você João, girando na vitrola sem parar / e o mundo dissonante que nós dois tentamos inventar”. Muitos foram embora e não voltaram... Outros tantos voltaram com outra roupagem... Mimetizados, nas cores de 85. O mundo já se convulsionava... Outros ventos... Outros tempos... a informática, as comunicações já as nossas portas, mostravam paradigmas antes inquestionáveis agora em conflito.

Finalmente amanheceu no Brasil e o último deportado volta... Engatinhando chegamos a Constituição Cidadã. Um porre de democracia! A Nação não se satisfaz com o primeiro cidadão presidente e convida-o a sair...

O século vira! Ideologia eu quero uma pra viver, dizia Cazuza...

O povo mais uma vez responde ao chamado e coloca no poder um intelectual e esse sim talhado para conduzir a Nação brasileira. Mas o poder é mais forte e mostra a cara... E muita frustração nos trouxe.

Elegemos outro, cantando sem medo de ser feliz! Esse do povo... E ele nos mostra que o povo também é gente! E gente se envolve se corrompe e se nega! Mas ai ele nós lembra que somos brasileiros e não desistimos nunca!!!!!!!!!!!!!!!

Marise Helena de Araújo – aluna especial do mestrado em educação UFPE
Professor João Francisco.
Outubro de 2007.